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Projeto preserva mandatos de vices se os titulares forem condenados Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 551/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que desvincula os mandatos de governador e vice-governador e de prefeito e vice-prefeito nas ações de perda de mandato por irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral. Conforme o projeto, os vices só serão citados pela Justiça Eleitoral se também estiverem sob investigação. Ou seja, eles não responderão solidariamente por atos praticados pelos titulares dos cargos. Mão Branca lembra que, em 2008, ao julgar recurso contra a expedição de diploma do governador de Santa Catarina, acusado de fazer propaganda com recursos públicos, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que o vice perde o mandato junto com o governador em caso de condenação. O deputado apresenta dois argumentos contra essa interpretação: 1) quem registrou a candidatura e praticou os atos contestados foi o titular, não o vice: 2) cerca de 400 ações contra prefeitos tramitam na Justiça sem que os vices tenham sido ouvidos, e essa interpretação poderá resultar no arquivamento de todas elas, por falta de tempo de reiniciá-las. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). Tramitação
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